Guarda dos filhos e pensão alimentícia: o que muda durante a pandemia?

Advogado explica quando as duas situações podem demandar medidas urgentes em tempos de pandemia

Em quase 90 dias de quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, vimos nossa vida se transformar em diversos aspectos. Entre alterações na rotina, cuidados constantes e isolamento social, alguns pais divorciados se depararam com mais conflitos: como fica a guarda dos filhos e a pensão alimentícia durante a pandemia?

Guarda dos filhos

A dúvida mais frequente se refere aos filhos que se encontram sob o regime de guarda compartilhada já que, considerando o isolamento social recomendado pelos órgãos de saúde, não poderiam conviver com os dois genitores. Essa troca de casas, que já faz parte da rotina, poderia expor a criança ao contágio. No início, a maior parte das decisões liminares mantiveram o filho com o genitor com quem ele estivesse no momento de início da pandemia. No entanto, muitos pais procuraram o Poder Judiciário para garantir seu direito de convivência com os filhos.

Para Roberto Figueiredo, advogado, mestre em Direito e sócio do Pedreira Franco Advogados, o perigo de manter a permanência dos filhos com apenas um guardião por tempo indeterminado quebra com o princípio da proteção integral adequada à criança ou adolescente. “É fundamental analisar as particularidades de cada caso para apurar as melhores condições de proteção e cuidado dos filhos em cada família. Considerando que ambos os genitores tenham condições semelhantes e não apresentem problemas de saúde, a guarda pode ser equilibrada entre os dois”.

“Em casos de situações concretas em que é possível constatar prejuízo à criança por conta do Covid-19, a guarda e o convívio podem ser revistos por direito”, alerta o advogado. Alguns fatores podem ser fundamentais para confirmar a decisão do juiz como distância e condições de locomoção entre as residências, o estado de saúde dos genitores e do(s) filho(s), a condição financeira dos genitores durante a pandemia, o estado emocional e afetivo da criança, verificação de situações especiais de risco dos genitores (pessoas que trabalhem com serviços essenciais, por exemplo); que se desloquem com frequência; que residam em condições de menor salubridade, como por exemplo, comunidade de alto índice populacional e pouco espaço físico; que sejam idosos, entre outras situações.

Pensão Alimentícia

Já quando o assunto é pensão alimentícia, Roberto Figueiredo explica que, em princípio, o devedor continua obrigado a pagar dada a natureza da obrigação alimentar, no entanto, a pandemia pode gerar duas consequências. A primeira situação afeta os genitores que, por conta da pandemia, se encontram impossibilitados de trabalhar, tiveram sua renda reduzida ou foram despedidos de seus empregos. “Nesses casos, há a possibilidade de revisão da pensão alimentícia”. A segunda ocorre quando o cidadão que estava preso por não pagar pensão alimentícia vai para casa, em prisão domiciliar. “Essa alternativa é uma forma de proteger o devedor de alimentos da infecção, já que os presídios são grandes focos de proliferação do Covid-19”, destaca o advogado.

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