Advogado alerta sobre os cuidados na hora das compras durante a Semana Brasil

Paulo André Mettig Rocha destaca a importância do consumidor conhecer e ter atenção aos seus direitos, previstos em código

Nesta quinta (03), iniciou a Semana Brasil, ação promocional que faz parte de uma campanha nacional criada pelo Governo Federal e promete trazer ofertas para aquecer as vendas no comércio de varejo, de 03 a 13 de setembro. Para orientar o público na hora das compras, o advogado especialista em Processo Civil com larga experiência em direito do consumidor e sócio do Pedreira Franco e Advogados Associados Paulo André Mettig Rocha reuniu algumas dicas e informações fundamentais que garantem os direitos do consumidor durante os períodos de liquidações. “Seja em aquisições feitas pela Internet ou em lojas físicas, o consumidor deve ter sempre atenção aos seus direitos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e garantir que eles sejam respeitados”, destaca.

Confira abaixo algumas dicas na hora das compras:

·         Antes de comprar um produto, você deve ser avisado sobre os possíveis riscos que ele pode oferecer à saúde ou a sua segurança;

·         Se, depois da compra, você percebe que o produto não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida;

·         As lojas físicas somente são obrigadas a trocar um produto em caso de defeito, já que não há no CDC qualquer norma que obrigue o fornecedor a realizar a substituição em situação diversa. Entretanto, nos casos em que o fornecedor se compromete a fazer a troca ou o cancelamento, seja na etiqueta, em campanha promocional, cartaz ou similares, a promessa deverá ser cumprida;

·         O consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar (de bem durável ou não, respectivamente) e a loja, 30 dias para consertar. Caso o produto seja essencial, como uma geladeira ou um fogão, a empresa deverá fazer a troca da mercadoria assim que o defeito for confirmado;

·         Produto usado, de mostruário ou reembalado também tem garantia. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação;

·         Em compras pela internet, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra no prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços ou do recebimento do produto, sem apresentar qualquer justificativa (exceto em casos de medicamentos, produtos perecíveis ou de consumo imediato, que estão fora das hipóteses do chamado arrependimento imotivado até 30/10/2020, conforme lei nº 14.010/2020);

·         Estabelecimento comercial não pode impor valor mínimo para compras com cartão de crédito.

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